Quais são os direitos do cidadão abordado?
- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
- Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
- De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
- Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.
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